Os acidentes automobilísticos são muito freqüentes em nosso país e deve-se assegurar um transporte seguro às crianças. Quando um acidente automobilístico ocorre, as crianças sem cinto de segurança podem ser facilmente arremessadas contra as partes duras do veículo e sofrer lesões graves.
É um hábito comum da nossa população transportá-las no colo, no banco traseiro, mas sabe-se que em uma colisão frontal a 50 km/h contra um obstáculo rígido, uma criança de 10 kg pode vir a exercer uma força equivalente a meia tonelada contra os braços de quem a estiver segurando. Desta forma, o adulto não consegue contê-la nos braços. Até mesmo no transporte por distâncias pequenas a segurança deve ser prioritária.
Ao adquirir o assento infantil, observe o número da norma técnica do país de origem para garantir sua qualidade. O assento ideal é aquele adequado ao tamanho e peso da criança, que melhor se adapta ao banco do automóvel e que será usado corretamente em cada transporte.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que menores de 10 anos devem ser transportados no banco traseiro (Artigo 64) e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 15, Artigo 1º).
O transporte, sem se observar normas de segurança, representa uma infração gravíssima, que implica em multa (Artigo 168).
O uso do assento infantil deve ser iniciado com o transporte do bebê da maternidade para casa. Recém-nascidos de baixo peso e prematuros necessitam de observação constante. Um acompanhante deve ficar ao seu lado durante o trajeto, para que perceba possíveis alterações respiratórias, que podem ser provocadas pela posição semi-inclinada do assento infantil. Antes da alta hospitalar, o bebê deve ser colocado no assento e nele permanecer por algum tempo em observação. Se o prematuro necessitar permanecer deitado, pode-se utilizar um "moisés" adequado para transporte veicular.
Adaptado e modificado de American Academy of Pediatrics (47) e NHTSA (48).
Observações: Alguns modelos de assentos já foram certificados pelo INMETRO (50), que se baseou na norma técnica NBR 14.400:1999 - Veículos Rodoviários - Dispositivos de Retenção para Crianças - Requisitos de Segurança (Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT). O uso dos "cintos infantis" não deve ser recomendado, por não oferecerem segurança para a criança.
J Pediatr (Rio J). 2005;81(5 Supl):S181-88