No Hospital Dr. Miguel Soeiro, todas as informações registradas em prontuário sobre a assistência prestada aos pacientes são confidenciais e protegidas, conforme legislações. Para garantir a segurança dessas informações, as cópias dos prontuários somente são emitidas ao próprio paciente; ou com sua devida autorização, necessitando apresentar documentos comprobatórios e consentimento por escrito reconhecido em cartório.
Havendo qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem: representante legal atuante de direito, e, guardião ou responsável, no caso de menores, idosos e/ou incapazes. Em casos de falecimento do paciente, o acesso ao prontuário é determinado conforme a resolução nº 3/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), no art.º 1: fornecer, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
No Hospital Dr. Miguel Soeiro, todas as informações registradas sobre os exames realizados pelos pacientes são confidenciais e protegidas por legislações específicas. Para garantir a segurança dessas informações, as cópias dos exames somente são entregues ao próprio paciente, mediante apresentação de documento oficial com foto; ou a terceiros devidamente autorizados, com apresentação de documentos comprobatórios e consentimento por escrito com firma reconhecida em cartório.
Em caso de impedimento do paciente, a autorização para retirada dos exames seguirá a seguinte ordem: representante legal atuante de direito; e, no caso de menores, idosos e/ou incapazes, o guardião ou responsável legal.
Em situações de falecimento do paciente, o acesso aos exames será concedido conforme a Resolução nº 3/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), art. 1º: a entrega poderá ser feita, mediante solicitação e comprovação documental, ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente e, sucessivamente, aos herdeiros legítimos, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil — ou seja, descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos). É obrigatória a comprovação do vínculo familiar e a observância dessa ordem legal.